Em
Mais Lusofonia

16 Nov 2022

Programa Regressar estende-se até final de 2023

Portugal e a Lusofonia Ver mais

O Programa Regressar, iniciativa que visa apoiar o regresso dos emigrantes, seus descendentes e outros familiares a Portugal, foi prolongado até ao final de 2023.

Em comunicado enviado ao BOM DIA, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dá conta da prorrogação dos prazos de candidaturas devido à alteração do artigo 12.º A do Código do IRS relativo à Lei do Orçamento de Estado de 2022.

Recorde que o Programa Regressar envolve todas as áreas governativas e inclui medidas concretas para quem regressa, entre as quais se destaca a concessão de um regime fiscal para ex-residentes, nos termos do disposto no referido artigo, onde estão excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos ex-residentes regressados a território português e abrangidos por este regime.

São destinatários deste beneficio fiscal quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

1. Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 nos termos dos n.º1 e 2 do artigo 16.º do CIRS;

2. Não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores:

  • tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2019, não pode ter sido residente em 2016,
    2017 e 2018
  • tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2020, não pode ter sido residente em 2017, 2018 e 2019
  • tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2021, não pode ter sido residente em 2018, 2019 e 2020
  • tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2022, não pode ter sido residente em 2019, 2020 e 2021
  • tornando-se, de novo, residente em Portugal em 2023, não pode ter sido residente em 2020, 2021 e 2022;

3. Ter sido residente em território português antes de:

  • 31 de dezembro de 2015, no caso dos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020;
  • 31 de dezembro de 2017, no caso dos que se tornem fiscalmente residentes em 2021;
  • 31 de dezembro de 2018, no caso dos que se tornem fiscalmente residentes em 2022;
  • 31 de dezembro de 2019, no caso dos que se tornem fiscalmente residentes em 2023

4. Ter a situação tributária regularizada;

5. Não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.

Artigo: bomdia.eu

Fotografia: DR

Últimas Notícias
Lusodescendente Philippe Costa condecorado pelo trabalho à frente da Cruz Vermelha Francesa
5/02/2025
Le Beausset tem agora uma praça chamada Terras de Bouro
5/02/2025
Novo embaixador na África do Sul deixa primeira mensagem à comunidade
5/02/2025
Ofer Calderon: refém luso-franco-israelita já está em casa
5/02/2025
Programa Regressar prolongado até 2026
5/02/2025
Vives no Luxemburgo e queres estudar em Portugal? Lê isto
5/02/2025
Noite de Fado em Paderborn
5/02/2025
Fundação Nova Era assina protocolo de colaboração com Fafe
5/02/2025