Vantagens fiscais do Programa Regressar prorrogadas até 2023

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Com a recente aprovação do Orçamento de Estado para 2022, são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho durante 5 anos, a todos os emigrantes que regressem a Portugal.

Com efeito, a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022 (Lei n.º 12/2022, de 27 de junho) introduziu alterações ao artigo 12.º- A do Código do IRS, no sentido de estender este Regime Fiscal aos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023. Neste sentido, o artigo 12º A do Código do IRS – Regime fiscal aplicável a ex-residentes, foi alterado como a seguir se explica.

São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023: que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores; que tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019 no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente e que tenham a sua situação tributária regularizada.

Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.

O presente benefício fiscal aplica-se aos rendimentos auferidos no primeiro ano em que o sujeito passivo reúna os requisitos atrás referidos e nos quatro anos seguintes.

Todas as informações sobre as várias medidas de apoio integradas no Programa Regressar podem ser consultadas em www.programaregressar.gov.pt.

Artigo: bomdia.eu

Fotografia: DR

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